Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/03/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM. CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno a que se nega …