- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 22/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A PLANOS DE AUTOGESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO E REVISÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há interesse recursal em relação à alegada inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, pois o Tribunal de origem afastou a incidência da referida lei. 2. No que concerne à existência ou não de ato ilícito, o acolhimento do recurso demandaria a revisão da conclusão do acórdão recorrido mediante o reexame direto das provas, inclusive do contrato celebrado entre as partes, providência manifestamente proibida nesta instância, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Da mesma forma, em relação à fixação do valor indenizatório arbitrado a título de danos morais, o recurso também não pode ser conhecido por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.320.424/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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