JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
26/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/03/2019, p. 26/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS. PROVA PRÉVIA SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O JUSTO RECEITO A ENSEJAR A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA QUE O EGRÉGIO TJSE CONTINUE O JULGAMENTO, CONFORME ENTENDER DE DIREITO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SERGIPE A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Buscou-se com a impetração impedir que o Fisco do Estado de Sergipe exija o ICMS incluído o diferencial de alíquotas supostamente incidente sobre as transferências de bens entre as filiais da Impetrante e se abstenha de reter bens em trânsito para outra filial do mesmo titular. 2. In casu, o impetrante juntou diversos documentos em sua exordial, dentre os quais se destacam Autos de Infração e Termo de Depósito lavrados pela Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe que demonstram a retenção de bens transferidos pelas filiais da Contribuinte que trafegam pelo Estado de Sergipe, a fim de provar a existência de indícios razoáveis de que houve violação de seu direito líquido e certo de não ser compelida ao recolhimento do ICMS nas operações de transferência de bens entre seus estabelecimentos. Daí depreender-se que a inicial se encontra devidamente instruída com prova suficiente dos fatos invocados nas razões iniciais, autorizando o questionamento do ato coator por meio do veículo processual do Mandado de Segurança. Nesse contexto, o acervo probatório juntado é suficiente para possibilitar o processamento do mandamus, sendo prematura a extinção do feito sem julgamento do mérito. 3. Presente o pressuposto constitucional de liquidez e certeza do direito vindicado pelo impetrante, tendo em vista a apresentação de documentação comprovando a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe tem efetivado a retenção de bens transferidos pela filiais do recorrente, mantém-se a decisão que determinou prosseguimento do mandamus na instância de origem, com a notificação da autoridade coatora para que preste as informações de estilo. 4. Agravo Interno do Estado de Sergipe a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 43.407/SE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS FILIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE QUE A AUTORIDADE IMPETRADA ESTARIA NA IMINÊNCIA DE AUTUAR A IMPETRANTE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2024

PROCESSCUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ATO FUTURO E INCERTO. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem consignou, ao decidir a lide (fls. 343-344, grifei): "No caso concreto, com relação às notas fiscais acostadas aos autos (Id 6178667), a agravante demonstrou que se trata de transferência de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos de sua titularidade, portant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO DE MERCADORIAS DA MATRIZ EM UMA DE SUAS FILIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. SÚMULA 166/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ E DO STF. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado para afastar a cobrança de ICMS, incidente sobre a transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos, si…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/09/2019

TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE BENS ENTRE EMPRESAS DE MESMA TITULARIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. ENUNCIADO N. 166/STJ. MATÉRIA REPETITIVA. I - Na origem, impetrou-se mandado de segurança contra ato imputado ao Superintendente da Administração Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul, postulando que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de tributar as operações de transferência de ativo imobilizado, de uso e consumo, entre seus próprios estabelecimen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/11/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO, DO MESMO CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ, FIRMADO SOB O REGIME DOS REPETITIVOS (RESP 1.125.133/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 10.9.2010). AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. Conforme assentado na decisão ora agravada, o Tribunal de origem adotou fundamentação consonante com o entendimento desta Corte de que o deslocamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.