JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2019
Data de publicação
22/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 22/03/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO GENÉRICA. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO E DO ASSISTENTE TÉCNICO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, é admitida a inclusão de honorários periciais na conta de liquidação quando o dispositivo da sentença transitado em julgado condena o vencido, genericamente, ao pagamento de custas processuais. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.750.562/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 22/3/2019.)
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