- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 21/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/03/2019, p. 21/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. LIVRE NOMEAÇÃO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Na apólice consta a indicação expressa da filha como beneficiária do seguro, inexistindo comprovação da má-fé no preenchimento do contrato. 2. Para infirmar a conclusão do acórdão combatido, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis na instância especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.098.838/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 21/3/2019.)
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