- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 18/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 18/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. WRIT IMPETRADO CONTRA O ACÓRDÃO QUE, EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, RECEBEU A DENÚNCIA QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. APREENSÃO DE UMA MUNIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS E BALANÇA DE PRECISÃO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como sedimentado no julgamento do EREsp 1.856.980/SC (Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2021, DJe 30/09/2021), "[a] Quinta Turma e a Sexta Turma dessa Corte Superior, a última, em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada". 2. O contexto em que foi encontrada a referida munição - flagrante de tráfico com apreensão de considerável quantidade de droga e uma balança de precisão - não autoriza o acolhimento da tese defensiva, pois revela, de forma concreta, a gravidade da conduta, impossibilitando, assim, o reconhecimento da atipicidade material da posse de uma munição para arma de uso permitido. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 620.972/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 18/11/2021.)
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