JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O AGRAVAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL, FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. PENA DEFINITIVA NO PATAMAR DE 4 ANOS DE RECLUSÃO. ELEMENTOS CONCRETOS DO CRIME REFERIDOS QUE NÃO PATENTEIAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA OU ESPECIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. FATOS POSTERIORES AO DELITO QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS PARA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PATENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. - É cediço que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação de regime mais gravoso do que o originariamente previsto para o montante da pena imposta, a apresentação de motivação concreta, fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, na reincidência do acusado ou na gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modus operandi que desborde dos elementos normais do tipo penal violado. Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF. - Na hipótese, o órgão julgador limitou-se a consignar, sobre o delito ora apenado, que foi praticado contra vítima mulher, enquanto esta aguardava em uma fila para ser atendida, em local público, diante de testemunhas. - O órgão julgador, a despeito de haver feito remissão a particularidades do delito apenado, não foi capaz de demonstrar, ainda, como as peculiaridades do caso desbordaram do desvalor ordinário do tipo de crime, justificando um tratamento mais grave. - De fato, a instância a quo não se desincumbe do ônus de motivação a contento apenas fazendo menção a aspectos do crime, sendo a sua narrativa genérica dos fatos compatível com um sem número de roubos ocorridos diariamente. - A concessão da liberdade provisória e a posterior revelia do paciente nestes autos, por óbvio, são fatos ocorridos após a prática do crime ora apenado, não servindo, por não estarem relacionados ao modus operandi do roubo, como fundamento para se promover o agravamento do regime prisional inicial. - Habeas corpus não conhecido. - Ordem concedida, de ofício, para readequar o regime fixado para o início do cumprimento da pena pelo paciente THIAGO BURGO LOPES para a modalidade aberta. (HC n. 465.513/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 8/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/02/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RÉ PRIMÁRIA. REGIME ABERTO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/06/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO. PENA DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 12/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PENA INFERIOR À QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a ap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 07/02/2019

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprud…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/05/2018

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. REGIME ABERTO CABÍVEL. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.