JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/03/2020
Data de publicação
17/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/03/2020, p. 17/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 99, § 2º, 489, II, E § 1º, III, TODOS DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ADEQUADA PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo nº 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Ademais, importante destacar que o agravo interno resta prejudicado em relação ao agravante LÚCIO SANTOS DA SILVA, tendo em vista a gratuidade da justiça a ele deferida nesta Corte Superior por meio da decisão proferida às e-STJ fls. 1137/1142. 3. Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem deferiu o pedido de gratuidade da justiça alegando, de forma absolutamente genérica, que o Estado do Rio de Janeiro enfrentava uma grave crise financeira, e que os servidores do Poder Judiciário não recebiam aumentos há mais de 2 (dois) anos e nem teriam perspectivas de aumento nos próximos 3 (três) anos, condição imposta para renegociação de dívidas junto ao Governo Federal, quadro que demonstraria a hipossuficiência dos autores, ora agravantes. Vale dizer, a Corte Estadual não analisou concreta e individualmente a situação de cada um dos autores, nada demonstrando sobre a real condição de hipossuficiência, valendo-se tão somente de argumentos genéricos, e sequer mencionou a existência de declaração de hipossuficiência, documento que, se existente, não foi juntado aos autos quando do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.790.338/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NO RECURSO ESPECIAL. PRÉVIO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ORIGEM E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO REQUERENTE. MODIFICAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI 1.060/1950. ADOÇÃO DE CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O critério que observa apenas a remuneração líquida da parte, adotado pelo Tribunal de origem como parâmetro para o indeferimento do benefício vindicado não encontra amparo na Lei 1.060/1950, além de cons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegação de violação do artigo 99, § 2º, do CPC, destaque-se que a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/03/2022

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FALTA DE DOCUMENTOS PARA EMBASAR O PEDIDO. INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. DESERÇÃO RECONHECIDA. 1. "Ainda que a recorrente postule nas razões de seu recurso especial a gratuidade da justiça - por ser possível realizar este pedido em qualquer fase processual ou instância recursal -, deve emb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.