JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2019
Data de publicação
28/03/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O AGRAVO INTERNO E A DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. É consequência lógica do provimento do agravo interno o acolhimento de entendimento diverso do adotado no julgado monocrático. 2. A contradição ensejadora dos aclaratórios é a interna ao julgado, verificada quando os fundamentos da decisão embargada se mostram em absoluta e irreconciliável desarmonia. Não constitui o vício passível de solução pela via dos embargos de declaração a alegada contradição entre julgados diversos, ou entre os fundamentos da decisão e normas legais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AgInt no REsp n. 1.712.285/TO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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