- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 03/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ART. 1.003, § 6o. DO CÓDIGO FUX. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Considerando a função constitucional desta Corte de uniformização da jurisprudência subconstitucional, ressalvo o meu ponto de vista, para acompanhar o entendimento firmado por este Tribunal no AREsp. 957.821/MS, julgado pela Corte Especial, de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, nos termos do art. 1.003, § 6o. do Código Fux, não se admitindo a comprovação posterior. 2. No caso dos autos, o prazo recursal teve início em 9.3.2018 (sexta-feira), findando em 29.3.2018 (quinta-feira). Contudo, a petição do Agravo em Recurso Especial só foi protocolizada em 4.4.2018 (quarta-feira), conforme registro do protocolo às fls. 197. Portanto, manifesta a intempestividade do recurso. 3. Ademais, importante salientar que o Superior Tribunal de Justiça tem posição firmada há muito tempo de que as informações constantes das páginas eletrônicas dos Tribunais constituem elementos meramente informativos, não tendo, portanto, caráter oficial para fins de contagem dos prazos processuais. Precedentes: AgInt no REsp. 1.472.442/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 13.3.2018; EREsp 503.761/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJ 14.11.2005, p. 175; AgInt no REsp. 1.714.001/TO, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.12.2018; AgInt no AREsp. 1.183.336/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17.9.2018. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.365.905/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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