- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 01/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/03/2019, p. 01/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL. ROMPIMENTO. DANO MORAL. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. LUCROS CESSANTES. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir inexistirem danos morais. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 3. Ausente identidade fática entre os julgados, inviável o conhecimento do recurso com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.743.477/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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