- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 29/03/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTROVÉRSIA. CASO CONCRETO. PECULIARIDADES DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. REEXAME DE CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Afasta-se a violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. 3. Inviável o conhecimento do recurso pela divergência jurisprudencial no tocante ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, pois a comprovação de violação desse dispositivo legal depende da ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade em cada caso concreto, dadas as peculiaridades da causa. 4. Na hipótese, rever o posicionamento do tribunal de origem, que decidiu pela ilegitimidade recursal do agravante, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.285.012/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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