- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 27/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 25/03/2019, p. 27/03/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL E TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELA COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DA DEVIDA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. DISSÍDIO. DEFICIÊNCIA. 1. É abusiva a cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. 2. A orientação no sentido de que não é de se conhecer de recurso especial interposto com base em dissídio jurisprudencial sem que se indiquem os dispositivos sobre os quais houve o dissenso interpretativo é tranquila junto a esta Corte revelando-se manifestamente improcedente o agravo que sustenta bastar o cotejo analítico. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt no REsp n. 1.555.797/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 27/3/2019.)
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