JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 25/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. DEVER DO MAGISTRADO DETERMINAR SUA PRODUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo o juiz de primeiro grau e o Tribunal local asseverado a necessidade de prova técnica para a solução da controvérsia, faz-se imprescindível determinar a sua produção, na forma prevista pelo art. 130 do CPC/1973, sob pena de o julgamento de improcedência dos pedidos, baseado na falta de provas, qualificar cerceamento de defesa. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 958.429/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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