- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 29/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 29/03/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI N. 12.546/2011. ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL DO "REINTEGRA". PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alienação de mercadorias para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus equivale à venda efetivada àquelas estabelecidas no exterior, para efeitos fiscais, razão pela qual o contribuinte faz jus ao benefício instituído no Reintegra. Precedentes: Resp 1.679.681/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, Dje 27/2/2019; AgInt no REsp 1.713.824/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, Dje 18/12/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.629.049/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 29/3/2019.)
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