- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/03/2019, p. 04/04/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TREINADOR. TÊNIS DE MESA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL PROFISSIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não é obrigatória a inscrição dos treinadores de tênis de mesa nos Conselhos Regionais de Educação Física, pois o art. 3o. da Lei 9.696/1998 não traz nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos nos referidos Conselhos (AgInt no AREsp. 958.427/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 14.2.2018; AgInt no AREsp 904.218/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.6.2016; AgInt no REsp. 1.557.902/SP, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 28.6.2016). 2. Agravo Interno do Conselho Regional Profissional a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.461.051/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 4/4/2019.)
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