JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
02/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/03/2019, p. 02/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. ACORDO (RENEGOCIAÇÃO) HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DISCUSSÃO DO ACORDO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INADEQUAÇÃO DO MEIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AÇÃO PRÓPRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO. 1. A pretensão de discutir os termos do acordo homologado judicialmente deve ser veiculada em ação anulatória (Código de Processo Civil de 1973, artigo 486). Precedentes. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.262.499/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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