JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
11/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 09/11/2021, p. 11/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. DIVERGÊNCIA QUANTO A REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais coletivos. No Tribunal a quo, foi mantida a decisão de improcedência do pedido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido, sendo a decisão mantida após agravo interno. Os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp n. 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp n. 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.034.517/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021.)
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