Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÕES FINAIS. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a ausência do oferecimento das alegações finais, em processos de competência do Tribunal do Júri, não acarreta nulidade, por constituir, a decisão de pronúncia, juízo provisório quanto à autoria e à materialidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.308.265/PI, relator Ministro Nefi…