- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A CIRCULAR. NORMA NÃO CARACTERIZADA COMO LEI FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é cabível recurso especial que indica apenas ofensa à circular editada pela SUSEP, pois tal ato não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da CF/88. 2. O conhecimento do recurso especial pressupõe a indicação de dispositivo de tratado ou lei federal que tenha sido violado ou cuja vigência foi negada pelo acórdão recorrido, sob pena de entender-se deficiente a fundamentação recursal (Súmula 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.509.853/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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