- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 15/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 15/04/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, na hipótese a instância ordinária revogou o benefício em impugnação do pedido de gratuidade de justiça, por compreender não subsistirem os motivos configuradores da hipossuficiência. 2. Inexistindo elementos fáticos - descritos no acórdão recorrido - a indicar que houve modificação da situação financeira desde que revogado o benefício da justiça gratuita, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a hipossuficiência do agravante, demandaria, no caso, a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 807.456/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
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