JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
10/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DO ESPECIAL QUE NÃO INDICARAM, DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA, OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO VIOLADOS. REQUISITO INDISPENSÁVEL, QUE DIZ RESPEITO AO CABIMENTO DO RECURSO EM SI. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES DO STJ. PARTICULARIZAÇÃO EM RECURSO SUBSEQUENTE (AGRAVO REGIMENTAL). INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.793.231/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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