JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 05/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO MANEJADO PELA SEGURADORA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, ao pagar a indenização ao segurado, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, conferindo-lhe, inclusive, o prazo prescricional aplicável à relação originária. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.305.024/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019.)
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