- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 08/04/2019, p. 16/04/2019
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário à luz da sistemática da repercussão geral, com base no artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, não implica em usurpação da competência do Pretório Excelso. (Questão de Ordem no AI 760.358/SE, Rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe de 19/2/2010). 2. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar, quando constatado, eventual erro material do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.405.233/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 8/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.