- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 10/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à falta de ilicitude no requerimento de busca e apreensão e ao fato de que a ordem em questão consistiu em mero impedimento judicial no prontuário do veículo, "não tendo o apelado sido desapossado do bem ou mesmo apresentado qualquer circunstância excepcional apta a evidenciar lesão substancial a direito de personalidade do recorrido" (e-STJ fls. 159/160), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.361.967/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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