- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO ERESP N.º 1.619.087/SC E REAFIRMADO NO JULGAMENTO DO HC N.º 435.092/SP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp n.º 1.619.087/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto no art. 147 da Lei de Execução Penal. 2. Na sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira Seção, por maioria, reafirmou a orientação acima mencionada, ao apreciar o HC n.º 435.092/SP (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA). Com a ressalva do meu entendimento pessoal, essa é a conclusão majoritária do Colegiado, que deve prevalecer. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 495.196/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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