- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 24/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE RISCO AO MENOR. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser substituída a prisão preventiva por domiciliar quando a paciente é mãe de menor de 12 anos de idade e o delito foi praticado sem violência ou grave ameaça, e não teve como vítima o infante. 2. Agravo regimental provido para determinar a substituição da prisão preventiva da paciente por domiciliar, sem prejuízo de outras medidas cautelares diversas de prisão, determinadas por decisão fundamentada. (AgRg no HC n. 481.786/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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