- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/04/2019, p. 22/04/2019
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXCESSO DE LINGUAGEM NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI POR DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 185 E 593, III, D, DO CPP. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RESPOSTA CONTRADITÓRIA DOS QUESITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 2. O dever do Tribunal de origem de fundamentar o acolhimento do pleito de julgamento contrário à prova dos autos, por si só, não se confunde com excesso de linguagem. 3. No caso em tela, o Tribunal de Justiça se limitou a afirmar que a negativa de autoria está isolada das demais provas dos autos. 4. Se a única tese da defesa foi a negativa de autoria amparada no interrogatório judicial e os jurados respondem afirmativamente pela autoria, mas absolvem o acusado no quesito seguinte, verifica-se contradição na resposta aos quesitos que enseja a repetição do julgamento. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.198.066/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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