- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/04/2019, p. 12/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRAR A REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DO FATO E DE SUAS CONSEQUÊNCIAS PELO TITULAR DO DIREITO SUBJETIVO. TEORIA DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. O termo inicial para o ajuizamento de ação em que se busca a reparação de danos tem como marco a ciência inequívoca pelo titular do direito subjetivo violado acerca da existência do fato e da extensão de suas consequências, conforme a Teoria da actio nata. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.761.518/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 12/4/2019.)
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