- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 26/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 26/04/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O entendimento majoritário da Sexta Turma desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva em que posteriormente decretada por fundamento idôneo, quando são observadas as outras garantias processuais e constitucionais. 2. In casu, não houve desrespeito às garantias processuais e constitucionais, até porque a prisão preventiva do ora recorrente está fundamentada e a não realização da audiência de custódia não acarretou prejuízo à sua defesa. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 103.470/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.