JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 31/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, 1.013, §§ 1º E 2º, E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO. ART. 17, § 8º, DA LIA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATO ÍMPROBO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. No tocante à alegada violação dos arts. 489, § 1º, 1.013, §§ 1º e 2º, e 1.022, II, do CPC/2015, a irresignação não prospera, porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide. Não há negativa de prestação jurisdicional no decisum embargado, mas sim inconformismo do recorrente com o resultado do aresto que lhe foi desfavorável. Os Embargos de Declaração tinham por escopo rediscutir o julgado e não solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 2. O aresto recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a Ação de Improbidade Administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, de tal sorte que a presença de indícios da prática de atos ímprobos justifica o recebimento e processamento da ação, sendo necessária regular instrução probatória a fim de demonstrar efetivamente a presença de elemento subjetivo exigido para a configuração do ato de improbidade administrativa, uma vez que, nessa fase, impera o princípio do in dubio pro societate. 3. A informação quanto à existência de sentença determinando a reintegração do ora recorrente ao seu cargo é irrelevante para a análise do recurso em questão, porque o Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, reconhece a independência entre as instâncias administrativa, civil e penal, salvo se verificada absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.792.294/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 31/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. INDÍCIOS DA PRÁTICA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA DA DECISÃO. I - Cinge-se a insurgência recursal à tese de juízo de admissibilidade com relação à ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 17 da Lei n. 8.429/1992. Na origem, prevaleceu o entendimento quanto ao recebimento da inicial. II - Entretanto, o Tribunal de Justiça do Esta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ACÓRDÃO AFIRMOU O COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO. AFERIÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, contra decisão que recebeu a petição inicial da ação civ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/05/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 9º E 11 DA LEI 8.429/92. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DECISÃO DE 1º GRAU RESTABELECIDA, PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL. ACÓRDÃO AFIRMOU O COMETIMENTO DE ILEGALIDADES. ELEMENTO SUBJETIVO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAl. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Eventual nulidade da decisão monocrática por suposta afronta ao art. 932 do CPC/2015 fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado via Agravo Regimental/Interno. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que é …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra o ora recorrido. Sustenta o Parquet que o requerido no exercício de seu mandato de Deputado Estadual e de Secretário de Estado usava os veículos vinculados aos entes públicos para destinação particular, em cam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.