- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. QUEIMADURA EM DECORRÊNCIA DE CONTATO COM INSTRUMENTO CIRÚRGICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO PELA CORTE DE ORIGEM. ARBITRAMENTO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 1.022 do CPC/2015, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão recorrido e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. É assente nesta Corte que somente é possível a reavaliação do valor arbitrado a título de reparação por danos morais nos casos em que se afigure exorbitante ou irrisório, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configura no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.306.107/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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