JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. QUEIMADURA EM DECORRÊNCIA DE CONTATO COM INSTRUMENTO CIRÚRGICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO PELA CORTE DE ORIGEM. ARBITRAMENTO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do artigo 1.022 do CPC/2015, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão recorrido e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 2. É assente nesta Corte que somente é possível a reavaliação do valor arbitrado a título de reparação por danos morais nos casos em que se afigure exorbitante ou irrisório, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configura no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.306.107/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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