JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de indenização por dano material cumulada com pedido de compensação por dano moral. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando a parte agravante de comprovar a ocorrência de feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.415.549/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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