- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PANDEMIA COVID-19. PACIENTE PAI DE 5 FILHOS MENORES DE 12 ANOS. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE PARA CUIDAR DOS MENORES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR CRIME HEDIONDO. PACIENTE FORAGIDO DESDE JANEIRO DE 2021. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese em debate, o paciente cumpre pena em regime fechado pela prática de crime de tráfico de drogas e, em que pese o esforço da douta defesa, não restou demonstrado que o paciente seja imprescindível aos cuidados dos filhos menores. Destaque-se que em consulta à página na internet do Tribunal de origem, verifica-se que o paciente encontra-se foragido desde janeiro de 2021, pendendo contra ele mandado de recaptura em regime fechado. Nessa ordem de ideias, o acolhimento da tese trazida no presente feito, a fim de demover o que concluído pela origem, implica no afastamento das premissas delineadas, o que somente se daria a partir de inevitável reexame de matéria fática, o que não é admissível na via eleita. 2. Acresça-se, que é consolidado neste Superior Tribunal de Justiça a orientação segundo a qual o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta à dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído. Precedentes. 3. Destaque-se que o art. 5º-A, recentemente incluído na Recomendação n. 62, de 17/3/2020, do Conselho Nacional de Justiça, excluiu os condenados por crimes hediondos, como na hipótese dos autos, dos benefícios da execução recomendados com vistas à redução dos riscos epidemiológicos da Covid-19. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 644.378/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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