- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 24/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 24/05/2019
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E INDISPONÍVEIS. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público tem interesse de agir e legitimidade para propor ação civil pública visando a pronunciamento judicial acerca do cumprimento contratual da prestação de serviço de saúde, tendo em vista a proteção de direito indisponível dos consumidores contratantes e a defesa de interesse de ampla relevância social. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.712.776/BA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 24/5/2019.)
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