- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 22/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A conversão da monitória em execução forma título executivo judicial, contra o qual poderão ser opostos embargos à execução versando apenas sobre as matérias previstas no art. 475-L do CPC/73. 2. Por tal razão, nos embargos à monitória, sujeitos ao rito ordinário, deve-se oportunizar ao embargante a discussão ampla sobre a legalidade do título e o valor do débito, mediante a produção de provas, especialmente a realização de perícia, sob pena de se considerarem preclusas as matérias não alegadas oportunamente. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame do feito, dar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.362.774/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 22/5/2019.)
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