- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTIGA. VETORIAL FAVORÁVEL. TEORIA DO ESQUECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A perenização do estigma de criminoso para fins de aplicação da reprimenda não se coaduna com o princípio tempus omnia solvet e a teoria do direito ao esquecimento, cuja essência pode ser invocada, com temperamentos, em benefício daqueles sobre quem recai o peso de uma condenação penal há muito transitada em julgado. 2. A existência de condenação definitiva dez anos antes da data do fato não pode impedir que se considere que o réu possui bons antecedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.720.446/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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