- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 16/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. CUSTÓDIA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PACIENTE COM FILHO MENOR DE 12 ANOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL E INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não há falar-se em ilegalidade na prisão preventiva decretada em razão da habitualidade delitiva do réu, com fundamento nas "condenações definitivas, inclusive pela prática de crime patrimonial, a qual, pelo lapso temporal, torna o representado reincidente específico, evidenciando concretamente o risco iminente de reiteração da prática delitiva, e, portanto, a necessidade de resguardar a garantia de ordem pública". 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Pautando-se o Tribunal local na ausência de provas no tocante à concessão da custódia domiciliar e à aplicação do art. 580 do CPP, fica esta Corte impossibilitada de reverter tal conclusão, haja vista o rito célere e cognição sumária do mandamus. 4. Não debatida pelo Tribunal local a alegação de que o réu tem um filho de quatro anos de idade, dependente de seus cuidados à sobrevivência, fica a sua análise impossibilitada nesta sede, sob pena de indevida supressão de instância. 5. As matérias referentes à desproporcionalidade da prisão processual e incidência da Recomendação 62/2020 do CNJ não foram trazidas originariamente na impetração, impossibilitando os seus exames nesta via por configurarem inovação recursal. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 689.201/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021.)
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