JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
02/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 02/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Ação declaratória c/c revisão de cláusula, obrigação de fazer e compensação por danos morais . 2. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.406.664/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
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