JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
02/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 02/05/2019

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. Ação de compensação por danos morais e indenização por danos materiais, decorrente de acidente de trânsito. 2. O agravo em recurso especial, interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados não deve ser conhecido. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 1.422.765/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
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