JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
02/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 02/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos morais, fundada no indevido cancelamento unilateral do contrato de plano de saúde. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no recurso especial não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (AgInt no REsp n. 1.778.407/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
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