- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 03/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 03/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL ABUSIVO. AUSENTE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. REsp 1.568.244/RJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19/12/2016), julgado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 952). 2. A Corte de origem, soberana na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, considerou abusivo o reajuste de 84,33% com base na mudança de faixa etária, pois ausente previsão contratual para a correção pretendida e determinou a devolução dos valores pagos a maior. A reforma de tal entendimento exige reexame do conjunto probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato entabulado entre as partes, tarefa inadmissível em sede de recurso especial, em face dos impedimentos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.089.702/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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