- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 02/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/04/2019, p. 02/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRÊMIO SEGURO SAÚDE. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. "E inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.398.931/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.