JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MAIS DE UMA ANOTAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias exasperaram a pena-base na fração de 1/4, o que corresponde a 1 ano de reclusão, tendo em vista não apenas uma, mas pelo menos três condenações definitivas contra o réu, o que evidencia que a elevação da sanção básica em índice superior a 1/6 foi justificada de maneira idônea e que o incremento é proporcional à intensidade dos atos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 689.795/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 12/11/2021.)
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