- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 21/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIÃO DE PROTESTO. INTIMAÇÃO. EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NÃO ESGOTADOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Alterar a conclusão do tribunal de origem de que não foram esgotados os meios para localização do devedor demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, de maneira específica, quais dispositivos da legislação federal teriam recebido interpretação divergente e que mereceriam uniformização por esta Corte é considerado como deficientemente fundamentado. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.263.871/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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