JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2019
Data de publicação
21/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 21/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TABELIÃO DE PROTESTO. INTIMAÇÃO. EDITAL. MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NÃO ESGOTADOS. SÚMULA Nº 7/STJ. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. VALOR. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Alterar a conclusão do tribunal de origem de que não foram esgotados os meios para localização do devedor demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. O recurso interposto com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional que não indica, de maneira específica, quais dispositivos da legislação federal teriam recebido interpretação divergente e que mereceriam uniformização por esta Corte é considerado como deficientemente fundamentado. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.263.871/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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