Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 29/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de suspensão dos efeitos do protesto e compensação por danos morais. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, § 1º do CPC/15. 3. …