JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/05/2019
Data de publicação
15/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 15/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. - Ação de compensação por dano moral. - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/15. - Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.320.680/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, REPDJe de 29/05/2019, DJe de 15/5/2019.)
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