- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/05/2019, p. 21/05/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É cabível o pagamento de indenização securitária se, diante do acervo fático analisado pelo tribunal local, restar demonstrada a não realização de exames prévios de admissibilidade pela seguradora a fim de comprovar a doença preexistente. 3. A discussão quanto ao reconhecimento da má-fé do segurado demanda o reexame de matéria fática, circunstância obstada pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.378.908/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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