- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 31/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 31/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que não há razão para o deferimento da indenização pleiteada porque não há elementos de prova dos danos sofridos. 2. Rever o entendimento consignado pela Corte a quo requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Em relação ao dissídio jurisprudencial, impossível se torna o confronto entre os paradigmas e o acórdão recorrido, uma vez que a comprovação do alegado dissenso reclama consideração sobre a situação fática própria de c ada julgamento, o que é impossível realizar nesta via especial, por força da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.804.287/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 31/5/2019.)
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