- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 27/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 27/05/2019
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (55 MICROTUBOS DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. In casu, a prisão preventiva está motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, circunstanciados na quantidade de droga apreendida com o acusado (55 microtubos de cocaína) e pelo risco de reiteração delitiva, visto que o paciente já foi indiciado pelo mesmo crime de tráfico de drogas e, em outro processo, houve a desclassificação para o delito de uso de drogas. 2. Ordem denegada. (HC n. 495.927/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
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