- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14/05/2019, p. 21/05/2019
PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REITERAR FUNDAMENTO JURÍDICO JÁ EXPOSTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBLIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO POR JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. COMPENSAÇÃO. I - Na origem trata-se ação ordinária em que se pretende a declaração de inexigibilidade contribuição previdenciária sobre os consectários legais do aviso prévio indenizado e a compensação tributária. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada tão somente para estabelecer que a compensação dos valores indevidamente recolhidos se faça conforme a legislação vigente na data do encontro de débitos e créditos e após o trânsito em julgado nos termos do art. 170-A do CTN. II - Nesta Corte deu-se provimento ao recurso especial para reconhecer a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os consectários legais do aviso prévio indenizado. III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário proporcional pago em decorrência da dispensa do cumprimento do aviso prévio indenizado, porquanto tal verba integra o salário de contribuição. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.693.428/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe 11/5/2018; AgInt no REsp n. 1.661.525/CE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/4/2018, DJe 26/4/2018; AgInt no REsp n. 1.665.817/MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe 26/3/2018. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.769.564/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 21/5/2019.)
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